
STJ bate marca inédita de 500 mil processos recebidos em 2024
20 de dezembro de 2024A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um recurso de uma associação hospitalar de Lins (SP) retorne ao segundo grau para que a entidade possa regularizar o depósito recursal. Segundo o colegiado, houve um erro procedimental que contrariou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O caso tem início em reclamação trabalhista ajuizada por uma recepcionista, que pedia a condenação da associação por dano moral. Na época, a entidade pediu a justiça gratuita ao interpor recurso ordinário.
Seu argumento foi o de que era uma entidade sem fins lucrativos, que presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). Afirmou também que o pagamento de custas e despesas processuais afetaria suas atividades sociais e deixaria os cidadãos desamparados.
Contudo, o pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, em razão do não pagamento das custas processuais (deserção), e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), ao julgar agravo de instrumento. Segundo o TRT-2, apesar de ser uma entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos, a associação não apresentou nenhum documento capaz de comprovar que não podia arcar com os custos do processo.





